A Lei 5.446/2017, de autoria do vereador Reginaldo Roriz (PDT), auxilia na proteção do dinheiro público para contratações no município desde 2017. Na prática ela exige uma “declaração de bons antecedentes” dos sócios de empresas, ou pessoas físicas, que desejam vender ou prestar serviços para o município.

Ficam proibidos de contratar empresas e seus sócios que possuam condenações em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrências, formação de quadrilha, ambientais, contra a vida, contra o patrimônio, lavagem de dinheiro ou quaisquer outros crimes relacionados ao mal uso de recursos públicos.

Todas as licitações exigem, em anexo nos editais, uma declaração de cumprimento dos requisitos da lei para participação dos processos.

A relevância da norma foi tamanha que o deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT) apresentou a proposta na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que aprovou em 2019 e a transformou na Lei 23.451/2019.

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