16
jun 2020
IPTU Verde – Lei 5.993/2020
A Lei 5.993 de 2020 instituiu o Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana. De autoria do vereador Reginaldo Roriz, a lei estabelece descontos progressivos no IPTU de imóveis que adotarem medidas de redução de impactos ambientais e eficiência energética.
São três faixas de descontos que podem chegar a 10% do valor do imposto. Iniciativas como a instalação de caixas acopladas nas descargas ao invés de válvulas, armazenamento de água das chuvas para limpeza, painéis fotovoltaicos, sistema de aquecimento de água por energia solar, entre outros, são fatores que pontuam para o desconto.
O projeto já foi aprovado pela Câmara, vetado pelo prefeito, mas teve o veto derrubado e a lei promulgada pela Mesa Diretora no dia 08 de setembro de 2020. Portanto, o desconto para o IPTU de 2021 já pode ser solicitado.
Para ter acesso à Lei do IPTU Verde e saber os itens que pontuam para o desconto é só clicar aqui.
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